Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Requerimento administrativo. Cumprimento do determinado no RE 631.240/RG. Pedido indeferido. Interesse em agir
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 17/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1022221-04.2019.4.01.9999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DO DETERMINADO NO RE 631.240/RG. PEDIDO INDEFERIDO. INTERESSE EM AGIR. CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA. 1. Sentença proferida sob a égide do CPC/2015. Remessa necessária incabível. 2. A ação foi ajuizada no ano de 2017. 3. A Data de Entrada do Requerimento (DER) é 03/11/2016. O Requerimento Administrativo foi indeferido, sob o fundamento de que, após a análise dos documentos, não foi reconhecido o direito ao benefício em razão de não ter sido comprovado o efetivo exercício de atividade rural na data da entrada do requerimento, no período de graça ou na data em que implementou todas as condições exigidas para a concessão do benefício. 4. Ficou caracterizado o interesse em agir da parte autora, conforme estabelecido no item I do RE 631.240/MG (j. 03/09/2014, DJe 10/11/2014), que teve repercussão geral reconhecida (Tema 350 do STF). 5. Mantidos os honorários arbitrados pelo juízo a quo, majorando-os em 2% (dois por cento), a teor do disposto no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC, correspondentes às parcelas vencidas até a data da prolação da sentença. 6. Apelação do INSS desprovida.
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- Decisão: A Turma negou provimento à apelação do INSS
- à unanimidade.
