JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1022341-47.2019.4.01.9999

Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Requerimento administrativo. Cumprimento do determinado no RE 631.240/RG. Pedido deferido. Interesse em agir

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
04/11/2020
Data de publicação
17/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1022341-47.2019.4.01.9999

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DO DETERMINADO NO RE 631.240/RG. PEDIDO DEFERIDO. INTERESSE EM AGIR. DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA EM PARTE. 1. Sentença proferida sob a égide do CPC/2015. Remessa necessária incabível. 2. A ação foi ajuizada em 26/11/2010. 3. A Data de Entrada do Requerimento (DER) é 30/09/2015. O Requerimento Administrativo foi deferido (DIB 30/09/2015), ficando caracterizado o interesse em agir da parte autora quanto às parcelas atrasadas e seus consectários. Foram obedecidas as regras de transição estabelecidas no RE 631.240/MG (j. 03/09/2014, DJe 10/11/2014), que teve repercussão geral reconhecida (Tema 350 do STF). 4. O benefício deve ser concedido desde a data do ajuizamento da ação, nos termos preconizados no RE 631.240/RG. 5. Atrasados: a correção monetária e os juros de mora, a incidir sobre as parcelas vencidas, deve ocorrer de acordo com o Manual de Cálculo da Justiça Federal, atendendo aos parâmetros estabelecidos no julgamento do RE-RG nº 870.947/SE (Tema 810) e do REsp nº 1.495.146/MG (Tema 905). 6. Honorários de advogado: 10% sobre o valor da condenação calculado sobre as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença. 7. Remessa necessária não conhecida. Apelação do INSS provida em parte para fixar os honorários de advogado em 10% sobre o valor da condenação calculado sobre as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença.

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