Embargos à execução. Sentença homologatória dos cálculos judiciais. Base de cálculo utilizada. Juros de mora. Apelação desprovida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 18/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0022827-78.2007.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS JUDICIAIS. BASE DE CÁLCULO UTILIZADA. JUROS DE MORA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Em exame apelação interposta pela Fundação Universidade de Brasília contra a sentença pela qual o juízo a quo julgou procedentes em parte os embargos à execução por ela propostos, fixando em R$224.207,14, em valores de 12/2009, o crédito resultante do título que garantiu à parte exequente o direito à aplicação da Gratificação de Atividade Executiva - GAE e do adicional por tempo de serviço sobre o vencimento-base, bem como o retorno do pagamento do acréscimo referente ao inciso II, do art. 192, da Lei n° 8.112/90. 2. Hipótese em que a apelação da FUB, remissiva à inicial dos embargos, restringiu-se a suscitar divergência em relação às tabelas remuneratórias aplicáveis à espécie e à aplicação exorbitante dos juros de mora. 3. A verificação de que os cálculos judiciais homologados se valerem dos mesmos valores históricos reconhecidos pela apelante e de que os juros de mora incidiram sempre em 0,5% ao mês, repele os argumentos da apelação, os mesmos que delinearam a controvérsia inaugurada na inicial dos embargos. 4. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação. Brasília
