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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1001060-87.2018.4.01.3300

Reembolso das custas adiantadas pelo vencedor. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
10/11/2020
Data de publicação
18/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1001060-87.2018.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REEMBOLSO DAS CUSTAS ADIANTADAS PELO VENCEDOR. POSSIBILIDADE. 1. A isenção prevista na Lei nº 9.289/1996 (art. 4º, I) não exime a Fazenda Nacional do reembolso das despesas adiantadas pelo vencedor da demanda. 2. Nesse sentido: A isenção de custas não exime a Fazenda Nacional do reembolso daquelas antecipadas pelo vencedor (AC 0010756-34.2013.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal José Amilcar Machado, Sétima Turma, e-DJF1 de 24/03/2017). 3. Apelação e remessa oficial não providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.