JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1012419-09.2019.4.01.3200

Embargos à execução. Apelação. Razões dissociadas dos fundamentos da sentença. Não conhecimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
17/11/2020
Data de publicação
18/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1012419-09.2019.4.01.3200

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. "Jurisprudência assente nesta Corte Regional e no Superior Tribunal de Justiça de que não se conhece do recurso na hipótese em que as razões de impugnação estão dissociadas dos fundamentos da sentença recorrida. [...] Configuram-se dissociadas as razões de apelação na hipótese em que a sentença extingue o processo, sem resolução do mérito, em relação aos pedidos formulados pelo Apelante que foram discutidos e decididos nos autos da execução em apenso (processo n. 3132-71.2003.4.01.3500/GO), e o recurso não ataca os fundamentos que embasaram a sentença extintiva, limitando-se a transcrever o mesmo conteúdo meritório lançado na apelação interposta nos autos da execução apensada, que foi devidamente examinado e julgado naquele processo. [...] Ao promover o recurso, a parte deve observar os pressupostos necessários para sua apreciação. É necessária a demonstração das razões para a reforma do julgamento impugnado em homenagem ao 'princípio da dialeticidade' e ao art. 514, II, CPC. Ou seja, é preciso enfrentar os fundamentos da decisão recorrida com argumentos de fato e de direito suficientemente capazes de convencer o órgão julgador a reformar o pronunciamento jurisdicional e prolatar outra decisão." (TRF1, AC 0014912-71.2004.4.01.3500/GO, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Sexta Turma, e-DJF1 p. 4108 de 22/05/2015). 2. As razões trazidas na peça recursal, referentes à exclusão das receitas de exportação para a Zona Franca de Manaus na composição da base de cálculo da contribuição social prevista no art. 20 da Lei nº 9.249/1995, estão dissociadas dos fundamentos da sentença, que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por ausência de emenda à petição inicial que objetiva a correção do valor da causa. 3. Apelação não conhecida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu da apelação.