Ensino superior. Fies. Curso de medicina. Inscrição negada. Disponibilidade orçamentária esgotada. Intervenção judicial. Inviabilidade. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 16/11/2020
- Data de publicação
- 18/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1003298-75.2015.4.01.3400
Ementa
ENSINO SUPERIOR. FIES. CURSO DE MEDICINA. INSCRIÇÃO NEGADA. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA ESGOTADA. INTERVENÇÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1. Trata-se de mandado de segurança objetivando Financiamento Estudantil Universitário (FIES). 2. O Juiz indeferiu a segurança ao fundamento de que se trata de atribuição do Poder Executivo gerir os recursos voltados à consecução das políticas públicas, por ser inerente ao mérito administrativo a alocação de gastos orçamentários para a consecução dos objetivos traçados. 3. Especificamente no que toca à limitação orçamentária, a concessão de qualquer benefício financiado pelo dinheiro público, a toda evidência, não prescinde dos limites do que se convencionou chamar `reserva do possível (TRF1, AMS 1002641-36.2015.4.01.3400, Desembargador Federal Kassio Nunes Marques, 6T, e-DJF1 15/08/2017). 4. Em casos tais, a tão só invocação à razoabilidade não pode servir de pálio ao vilipêndio dos princípios da legalidade e da isonomia, aos quais deve obediência a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme expressamente consignado no caput do art. 37 da Constituição Federal (TRF1, AG 0061515-46.2015.4.01.0000, Desembargador Federal Kassio Nunes Marques, 6T, e-DJF1 23/02/2017). 5. Negado provimento à apelação.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
