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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1008247-67.2019.4.01.3800

Imposto de renda sobre vencimentos de servidor público acometido de doença grave. Exigibilidade do tributo conforme recurso repetivo do STJ

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
16/11/2020
Data de publicação
18/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1008247-67.2019.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE. EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO CONFORME RECURSO REPETIVO DO STJ 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese no REsp 1.814.919-DF, r. acórdão Og Fernandes, 1ª Seção em 25.06.2020, representativo de controvérsia: Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral". 2. Apelação da ré provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação da ré.