Imposto de renda sobre vencimentos de servidor público acometido de doença grave. Exigibilidade do tributo conforme recurso repetivo do STJ
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 16/11/2020
- Data de publicação
- 18/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1008247-67.2019.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE. EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO CONFORME RECURSO REPETIVO DO STJ 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese no REsp 1.814.919-DF, r. acórdão Og Fernandes, 1ª Seção em 25.06.2020, representativo de controvérsia: Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral". 2. Apelação da ré provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação da ré.
