JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-1015100-12.2020.4.01.0000

Processual civil e direito financeiro. Dedução de honorários contratuais em cumprimento de sentença de complementação de diferenças ao fundef

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
16/11/2020
Data de publicação
18/11/2020
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-1015100-12.2020.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO FINANCEIRO. DEDUÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE DIFERENÇAS AO FUNDEF. INADMISSIBILIDADE DIANTE DA DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. O STJ no REsp 1.703.697-PE, r. Ministro Og Fernandes, 1ª Seção em 11/10/2018, decidiu pela impossibilidade de retenção de honorários em crédito do Fundeb pago pela União a município em cumprimento de sentença, considerando a previsão constitucional de vinculação desses recursos. 2. Agravo de instrumento desprovido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.