TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-1015100-12.2020.4.01.0000
Processual civil e direito financeiro. Dedução de honorários contratuais em cumprimento de sentença de complementação de diferenças ao fundef
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 16/11/2020
- Data de publicação
- 18/11/2020
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-1015100-12.2020.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO FINANCEIRO. DEDUÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE DIFERENÇAS AO FUNDEF. INADMISSIBILIDADE DIANTE DA DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. O STJ no REsp 1.703.697-PE, r. Ministro Og Fernandes, 1ª Seção em 11/10/2018, decidiu pela impossibilidade de retenção de honorários em crédito do Fundeb pago pela União a município em cumprimento de sentença, considerando a previsão constitucional de vinculação desses recursos. 2. Agravo de instrumento desprovido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
