Conflito de competência. Juizado especial federal e juízo federal comum. Ação de cobrança de taxas de condomínio. Empresa pública. Valor da causa
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 17/11/2020
- Data de publicação
- 18/11/2020
- Tipo de recurso
- CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
- Número
- TRF1-1033547-48.2020.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL COMUM. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS DE CONDOMÍNIO. EMPRESA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. A competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis é absoluta, e fixada em função do valor da causa (art. 3º, caput e § 3º, da Lei n. 10.259/2001). 2. Hipótese em que a matéria versada nos autos de origem diz respeito a cobrança de taxas condominiais vencidas provenientes de imóvel da Caixa Econômica Federal, cujo montante não ultrapassa os 60 (sessenta) salários mínimos. 2. Conflito conhecido e julgado improcedente, para declarar a competência do Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, suscitante.
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- Decisão: A Seção
- por unanimidade
- conheceu do conflito para declarar a competência do Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás
- o suscitante.
