Aposentadoria rural. Segurado especial. Termo inicial do benefício. Der (art. 49, II, da lei 8.213/91). Apelação provida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 18/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1005052-04.2019.4.01.9999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. SEGURADO ESPECIAL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DER (ART. 49, II, DA LEI 8.213/91). APELAÇÃO PROVIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora em face da sentença que julgou procedente o pedido inicial de aposentadoria rural, na condição de segurada especial, objetivando a parcial reforma do julgado para que o termo inicial do benefício seja fixado em data coincidente com a do requerimento administrativo. 2. Dispõe a Lei 8.213/91, no art. 49, II, que, salvo nos casos envolvendo o empregado doméstico, a aposentadoria por idade é devida desde a data do requerimento administrativo. 3. In casu, conforme o Resumo de Benefício em Concessão (ID 13771998 - pág. 261), a Autora requereu o benefício de aposentadoria por idade em 18/11/2016, devendo ser este o termo inicial da prestação previdenciária. 4. Apelação provida para fixar a DIB na data do requerimento administrativo.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
