TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007118-61.2011.4.01.3400
Embargos à execução fundado em título judicial. Verba honorária. Cabimento de juros moratórios
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 16/11/2020
- Data de publicação
- 18/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0007118-61.2011.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADO EM TÍTULO JUDICIAL. VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO DE JUROS MORATÓRIOS. Na conta apresentada pela devedora de R$ 336,75 (e acolhida pela sentença recorrida) não estão incluídos os juros moratórios que deveriam incidir sobre o valor da condenação/verba honorária. Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação ( Súmula 254/STF). 2. Apelação do advogado provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação do advogado.
