JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007118-61.2011.4.01.3400

Embargos à execução fundado em título judicial. Verba honorária. Cabimento de juros moratórios

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
16/11/2020
Data de publicação
18/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0007118-61.2011.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADO EM TÍTULO JUDICIAL. VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO DE JUROS MORATÓRIOS. Na conta apresentada pela devedora de R$ 336,75 (e acolhida pela sentença recorrida) não estão incluídos os juros moratórios que deveriam incidir sobre o valor da condenação/verba honorária. Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação ( Súmula 254/STF). 2. Apelação do advogado provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação do advogado.