JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011491-72.2010.4.01.3400

Embargos à execução de título judicial. Repetição de imposto de renda sobre férias, licença-prêmio e abono assiduidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
16/11/2020
Data de publicação
18/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0011491-72.2010.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. REPETIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E ABONO ASSIDUIDADE. 1. O título exequendo deferiu a devolução dos valores recolhidos a título de imposto de renda incidente sobre férias, abonos assiduidade e licenças-prêmio. 2. Os exequentes pretendiam o valor de R$ 136.626,28. O contador judicial apurou o crédito de R$ 118.869,23, adotando as planilhas fornecidas pela União para compensação do imposto de renda com o qual concordou a União/devedora e foi adotado na sentença recorrida. 3. São impertinentes alegações dos embargados/credores de que houve erro material no cálculo da contadoria, que efetuou a atualização/retificação do cálculo, tomando por base a conta inicial apresentada pela União, a qual suprimiu conversões dos referidos autores. 4. O STJ reconheceu o valor probatório das planilhas apresentadas pela União para demonstrar o excesso de execução (REsp 1.298.407-DF, representativo da controvérsia, r. Ministro Mauro Campbell Marques, 1ª Seção em 23.05.2012). 5. Apelação dos embargados/credores desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação dos embargados/credores.