Embargos à execução de título judicial. Repetição de imposto de renda sobre férias, licença-prêmio e abono assiduidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 16/11/2020
- Data de publicação
- 18/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011491-72.2010.4.01.3400
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. REPETIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E ABONO ASSIDUIDADE. 1. O título exequendo deferiu a devolução dos valores recolhidos a título de imposto de renda incidente sobre férias, abonos assiduidade e licenças-prêmio. 2. Os exequentes pretendiam o valor de R$ 136.626,28. O contador judicial apurou o crédito de R$ 118.869,23, adotando as planilhas fornecidas pela União para compensação do imposto de renda com o qual concordou a União/devedora e foi adotado na sentença recorrida. 3. São impertinentes alegações dos embargados/credores de que houve erro material no cálculo da contadoria, que efetuou a atualização/retificação do cálculo, tomando por base a conta inicial apresentada pela União, a qual suprimiu conversões dos referidos autores. 4. O STJ reconheceu o valor probatório das planilhas apresentadas pela União para demonstrar o excesso de execução (REsp 1.298.407-DF, representativo da controvérsia, r. Ministro Mauro Campbell Marques, 1ª Seção em 23.05.2012). 5. Apelação dos embargados/credores desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação dos embargados/credores.
