JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015400-62.2005.4.01.3800

Embargos à execução de título judicial de compensação de indébito tributário

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
16/11/2020
Data de publicação
18/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0015400-62.2005.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL DE COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. VALOR COMPENSÁVEL INEXISTENTE: INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO RELATIVAMENTE À VERBA HONORÁRIA. 1. O título exequendo fixou a verba honorária de 5% sobre o valor compensável devida pela embargante/devedora. Mas a prova pericial concluiu pela inexistência de valor compensável pela embargada/exequente, caso em que o título é inexigível (CPC/1973, art. 741/II) 2. Apelação da embargada desprovida.

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