TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015400-62.2005.4.01.3800
Embargos à execução de título judicial de compensação de indébito tributário
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 16/11/2020
- Data de publicação
- 18/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0015400-62.2005.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL DE COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. VALOR COMPENSÁVEL INEXISTENTE: INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO RELATIVAMENTE À VERBA HONORÁRIA. 1. O título exequendo fixou a verba honorária de 5% sobre o valor compensável devida pela embargante/devedora. Mas a prova pericial concluiu pela inexistência de valor compensável pela embargada/exequente, caso em que o título é inexigível (CPC/1973, art. 741/II) 2. Apelação da embargada desprovida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da embargada.
