JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0031197-65.2015.4.01.3400

Registro profissional. Conselho regional de contabilidade. Exame de suficiência. Curso técnico concluído depois da vigência da lei 12.249/2010

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
16/11/2020
Data de publicação
18/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0031197-65.2015.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REGISTRO PROFISSIONAL. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. EXAME DE SUFICIÊNCIA. CURSO TÉCNICO CONCLUÍDO DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI 12.249/2010. 1. Os autores concluíram o curso técnico em contabilidade depois da vigência da Lei 12.249/2010, caso em que o pretendido registro profissional depende de prévia aprovação no exame de suficiência instituído por essa lei (art. 12). 2. Apelação dos autores desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.