TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0031197-65.2015.4.01.3400
Registro profissional. Conselho regional de contabilidade. Exame de suficiência. Curso técnico concluído depois da vigência da lei 12.249/2010
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 16/11/2020
- Data de publicação
- 18/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0031197-65.2015.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REGISTRO PROFISSIONAL. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. EXAME DE SUFICIÊNCIA. CURSO TÉCNICO CONCLUÍDO DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI 12.249/2010. 1. Os autores concluíram o curso técnico em contabilidade depois da vigência da Lei 12.249/2010, caso em que o pretendido registro profissional depende de prévia aprovação no exame de suficiência instituído por essa lei (art. 12). 2. Apelação dos autores desprovida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
