JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000916-26.2007.4.01.3815

FGTS. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Lei complementar 110/01. Súmula vinculante n. 1 do supremo tribunal federal. Termo de adesão. Comprovação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
16/11/2020
Data de publicação
18/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000916-26.2007.4.01.3815

Ementa

PROCESSO CIVIL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEI COMPLEMENTAR 110/01. SÚMULA VINCULANTE N. 1 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TERMO DE ADESÃO. COMPROVAÇÃO. SAQUES. VALORES. CREDITADOS. CONTA. VINCULADA. RECORRENTE. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A Caixa apresentou cópia do termo de adesão firmado entre ela e o autor em 21-4-2001, nos termos da Lei Complementar 110/01, por meio do qual ele concordava em receber as mencionadas diferenças pela forma e valores previstos pela citada norma, o que é ratificado pelos saques das parcelas creditadas em sua conta vinculada. 2. Segundo o enunciado da súmula vinculante n. 1 do Supremo Tribunal Federal, ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar 110/01. 3. Considerado válido e eficaz o acordo, constitui-se em ato jurídico perfeito, não havendo que se falar em preclusão, por ter sido apresentada a matéria apenas em fase de execução (AC 0006274-04.2003.4.01.3300/BA, relator o Sr. Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, 5ª Turma, e-DJF1 de 24-4-2018). 4. Apelação desprovida. Sentença mantida.

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  • Decisão: A Turma
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