FGTS. Cumprimento da obrigação. Falta de impugnação da parte autora. Preclusão. Erro material. Inocorrência. Apelação desprovida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 16/11/2020
- Data de publicação
- 18/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0014847-70.1999.4.01.3300
Ementa
PROCESSO CIVIL. FGTS. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PRECLUSÃO. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, erro material, passível de alteração a qualquer tempo, é aquele derivado de simples cálculo aritmético, ou inexatidão material, e não decorrente de elementos ou critérios de cálculo (REsp 1.650.676/RS, 2ª Turma, relator o Sr. Ministro Herman Benjamin, julgado em 21-2-2017). 2. Tendo o exequente deixado transcorrer in albis o prazo para impugnação dos valores devidos, preclusa discussão sobre o cumprimento da obrigação, reputando-se correta a sentença em que se extinguiu a execução com base no art. 794, I, do Código de Processo Civil de 1973. Nesse sentido, cita-se a AC 0016699-32.1999.4.01.3300/BA, de relatoria do Sr. Desembargador Federal João Batista Moreira, julgada em 8-6-2018. 3. Apelação desprovida. Sentença mantida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
