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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0014847-70.1999.4.01.3300

FGTS. Cumprimento da obrigação. Falta de impugnação da parte autora. Preclusão. Erro material. Inocorrência. Apelação desprovida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
16/11/2020
Data de publicação
18/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0014847-70.1999.4.01.3300

Ementa

PROCESSO CIVIL. FGTS. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PRECLUSÃO. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, erro material, passível de alteração a qualquer tempo, é aquele derivado de simples cálculo aritmético, ou inexatidão material, e não decorrente de elementos ou critérios de cálculo (REsp 1.650.676/RS, 2ª Turma, relator o Sr. Ministro Herman Benjamin, julgado em 21-2-2017). 2. Tendo o exequente deixado transcorrer in albis o prazo para impugnação dos valores devidos, preclusa discussão sobre o cumprimento da obrigação, reputando-se correta a sentença em que se extinguiu a execução com base no art. 794, I, do Código de Processo Civil de 1973. Nesse sentido, cita-se a AC 0016699-32.1999.4.01.3300/BA, de relatoria do Sr. Desembargador Federal João Batista Moreira, julgada em 8-6-2018. 3. Apelação desprovida. Sentença mantida.

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  • Decisão: A Turma
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