JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1016427-65.2020.4.01.9999

Auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. Trabalhador urbano. Laudo pericial conclusivo. Incapacidade laboral

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
18/11/2020
Data de publicação
18/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1016427-65.2020.4.01.9999

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR URBANO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INCAPACIDADE LABORAL. 1. A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. 2. Tendo em vista a comprovação da incapacidade laborativa da parte autora com intensidade e temporalidade compatíveis com o deferimento de aposentadoria por invalidez, e presentes os demais requisitos dos artigos 42, 25 e 26, todos da Lei n.º 8.213/91, é devida a concessão desse benefício, não havendo que se falar em auxílio-doença na espécie. 3. Apelação do INSS não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação do INSS.