Prévio requerimento administrativo. Adequação do julgado ao quanto decidido pelo STF no RE 631.240. Ação ajuizada após conclusão do julgamento. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 18/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1015804-98.2020.4.01.9999
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO QUANTO DECIDIDO PELO STF NO RE 631.240. AÇÃO AJUIZADA APÓS CONCLUSÃO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ao apreciar o RE 631.240, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal entendeu indispensável o prévio requerimento administrativo pelo segurado antes de pleitear benefício previdenciário nas vias judiciais, estabelecendo, ainda, os critérios de transição a serem observados nos processos em curso. 2. Todavia, para os feitos ajuizados após a conclusão do referido julgamento (01/11/2019) inexiste regra de transição a ser observada, mostrando-se de rigor a extinção terminativa do feito. 3. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
