JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1021180-65.2020.4.01.9999

Prévio requerimento administrativo. Adequação do julgado ao quanto decidido pelo STF no RE 631.240. Ação ajuizada após conclusão do julgamento. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
18/11/2020
Data de publicação
18/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1021180-65.2020.4.01.9999

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO QUANTO DECIDIDO PELO STF NO RE 631.240. AÇÃO AJUIZADA APÓS CONCLUSÃO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ao apreciar o RE 631.240, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal entendeu indispensável o prévio requerimento administrativo pelo segurado antes de pleitear benefício previdenciário nas vias judiciais, estabelecendo, ainda, os critérios de transição a serem observados nos processos em curso. 2. Todavia, para os feitos ajuizados após a conclusão do referido julgamento (01/11/2019) inexiste regra de transição a ser observada, mostrando-se de rigor a extinção terminativa do feito. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
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