Servidor público aposentado. Quadro de servidores da universidade federal de uberlândia - Ufu. Reconhecimento de saberes e competências - Rsc
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 18/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1001504-66.2018.4.01.3803
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. QUADRO DE SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS - RSC. RETRIBUIÇÃO DE TITULAÇÃO. LEI 12.772/2012. APOSENTADORIA ANTES DE 01/03/2013. PARIDADE. DIREITO À AVALIAÇÃO PARA FINS DE CONCESSÃO DA RSC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O servidor público inativo da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, aposentado antes de 01/03/2013, data do início dos efeitos da Lei 12.772/2012, com paridade remuneratória, tem direito de ser avaliado para fins de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Precedentes TRF4 e TRF5. 2. No tocante à preliminar de revogação da assistência judiciária gratuita, não há, até o presente momento, fundamentos ou situações fáticas determinantes apresentadas pela UFU, que evidenciem alterações dos pressupostos legais preenchidos pela parte autora para obter o benefício. 3. Apelação da UFU não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
