JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-1001197-07.2020.4.01.0000

Auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. Necessidade de comprovação dos pressupostos autorizadores da antecipação de tutela. Conflito entre laudos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
18/11/2020
Data de publicação
18/11/2020
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-1001197-07.2020.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONFLITO ENTRE LAUDOS. PERÍCIA MÉDICA NÃO REALIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. 1. A antecipação dos efeitos da tutela (atual tutela provisória de urgência) somente poderá ser concedida quando, mediante a existência de prova inequívoca, se convença o juiz da verossimilhança da alegação e ocorrer fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ficar caracterizado abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu (art. 300 do NCPC). 2. O benefício de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez é devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido por lei, fica incapacitado para o seu trabalho ou sua atividade habitual. A Lei 8.213/91, em seu art. 62, informa, ainda, que o segurado não perderá o direito ao benefício até ser dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência. 3. A garantia do benefício, nos moldes pretendidos pela parte autora, depende da comprovação por junta médica oficial do mal que a acomete. 4. In casu, o feito carece de dilação probatória, uma vez que não foi realizada perícia médica no juízo processante. Além disso, os elementos acostados aos autos não se revestem de prova inequívoca a comprovar, de plano, a incapacidade laboral da parte autora. 5. A existência de conflito entre a conclusão da perícia médica realizada pela autarquia previdenciária e de outros laudos particulares quanto à capacidade laborativa da parte autora afasta a prova inequívoca da verossimilhança do direito alegado, uma vez que a solução da controvérsia, nesse caso, reclama produção de prova pericial. Precedentes. 6. Decisão de indeferimento da antecipação de tutela mantida. 7. Agravo de Instrumento desprovido.

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