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TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-1020586-12.2019.4.01.0000

Cumprimento de sentença. Índice de correção monetária. Novo entendimento do STF. Decisão parcialmente reformada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
18/11/2020
Data de publicação
18/11/2020
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-1020586-12.2019.4.01.0000

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NOVO ENTENDIMENTO DO STF. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário 870.947/SE, pela sistemática da repercussão geral (Tema 810), entendeu pelo afastamento da TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, devendo a correção monetária ser feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), por representar tal índice o mais adequado para recomposição do poder de compra. 2. Quanto aos juros de mora, deverão ser observados os índices estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. 3. Agravo de instrumento provido para, reformando, em parte, a decisão recorrida, determinar que seja aplicado no cálculo dos valores devidos ao segurado o índice IPCA-E, a partir de julho de 2009 em diante.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.