Cumprimento de sentença. Índice de correção monetária. Novo entendimento do STF. Decisão parcialmente reformada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 18/11/2020
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-1020586-12.2019.4.01.0000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NOVO ENTENDIMENTO DO STF. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário 870.947/SE, pela sistemática da repercussão geral (Tema 810), entendeu pelo afastamento da TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, devendo a correção monetária ser feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), por representar tal índice o mais adequado para recomposição do poder de compra. 2. Quanto aos juros de mora, deverão ser observados os índices estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. 3. Agravo de instrumento provido para, reformando, em parte, a decisão recorrida, determinar que seja aplicado no cálculo dos valores devidos ao segurado o índice IPCA-E, a partir de julho de 2009 em diante.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
