Aposentadoria por tempo de contribuição. Rmi de benefício previdenciário. Sistemática de cálculo prevista no art. 29, I, da lei nº 8.213/1991
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 18/11/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1007293-48.2019.4.01.9999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RMI DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SISTEMÁTICA DE CÁLCULO PREVISTA NO ART. 29, I, DA LEI Nº 8.213/1991. 1. Apelação da parte autora restrita ao cálculo da renda mensal inicial do benefício. 2. Para a apuração do salário de benefício, serão considerados os 36 últimos salários-de-contribuição, em um interregno não superior a 48 meses, acaso o benefício tenha sido requerido quando da vigência da redação inicial do art. 29 da Lei n°8.213/1991, ou será utilizada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, nas hipóteses de incidência da Lei n° 9.876/1999. 3. O benefício foi requerido em 16/05/2016, e concedido com DIB nesta data. Deste modo, o salário-de-benefício deve ser calculado de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei 9.876/99, devendo corresponder à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário. 3. Apelação do autor provida (RMI calculada de acordo com o art. 29, I, da Lei nº 8.213/1991).
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- DEU PROVIMENTO à apelação do autor.
