JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-1006786-48.2018.4.01.0000

Militar temporário. Licenciamento. Reintegração na condição de adido. Antecipação de tutela/tutela provisória de urgência. Presença dos requisitos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
18/11/2020
Data de publicação
18/11/2020
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-1006786-48.2018.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. REINTEGRAÇÃO NA CONDIÇÃO DE ADIDO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA/TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A antecipação dos efeitos da tutela (atual tutela provisória de urgência) somente poderá ser concedida quando, mediante a existência de prova inequívoca, se convença o juiz da verossimilhança da alegação e ocorrer fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ficar caracterizado abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu (art. 273, I e II do CPC/73 - art. 300 do NCPC). 2. Conforme entendimento jurisprudencial já consolidado, é ilegal o licenciamento de militar temporariamente incapacitado como no caso ora trazido em juízo sem que lhe seja dada a oportunidade para tratamento de sua saúde, sendo-lhe assegurada, ainda, a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias até sua recuperação. Precedentes: AgInt no REsp 1709701/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 28/11/2018; AC 0004915-48.2006.4.01.4000, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, TRF1 - SEGUNDA TURMA, e-DJF1 09/10/2018. 3. Há nos autos elementos que evidenciam prova inequívoca da pretensão a indicar em juízo de cognição sumária o direito da parte autora/agravada à reintegração às fileiras militares para o respectivo tratamento de sua saúde. 4. Agravo de instrumento da União Federal não provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela União Federal.