JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-1011052-15.2017.4.01.0000

Benefício de aposentadoria por idade rural. Princípio da fungibilidade. Concessão do benefício de amparo social a pessoa com deficiência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
18/11/2020
Data de publicação
18/11/2020
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-1011052-15.2017.4.01.0000

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE CONFIRMAM A GRAVIDADE DO ESTADO DE SAÚDE DO AUTOR E SUA VULNERABILIDADE SOCIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A peculiaridade do benefício pleiteado administrativamente ser o de aposentadoria por idade rural e o concedido nos autos o benefício assistencial de amparo social a pessoa deficiente não é razão suficiente para implicar ausência previa de requerimento administrativo, visto que o que se visa, em ambos os casos, é amparar o trabalhador diante de incapacidade. Preliminar de ausência de interesse de agir afastada. 2. A relevância social das lides previdenciárias é fator primordial para a aplicação da fungibilidade, pois o que deve prevalecer, em última instância, é a norma de proteção social mais efetiva. Nesse sentido, deve a autarquia previdenciária conceder o melhor benefício ao segurado, ainda que, a princípio, faça jus a benefício diverso do pleiteado no requerimento administrativo. Inteligência do art. 88 da Lei n. 8.213/1991 e do Enunciado n. 5 do Conselho de Recursos da Previdência Social CRPS. 3. A antecipação dos efeitos da tutela (atual tutela provisória de urgência) somente poderá ser concedida quando, mediante a existência de prova inequívoca, se convença o juiz da verossimilhança da alegação e ocorrer fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ficar caracterizado abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu (art. 300 do NCPC). 4. São requisitos para a concessão do benefício de prestação continuada: ser a pessoa portadora de deficiência ou idosa; não receber benefício de espécie alguma e não estar vinculado a nenhum regime de previdência social; ter renda mensal familiar per capita inferior a ½ salário mínimo. 5. In casu, o benefício assistencial foi concedido liminarmente com base em elementos probatórios (depoimento pessoal do segurado e prova testemunhal, dentre outros) que evidenciam a gravidade da situação do segurado, que depende de cadeira de rodas para se locomover e do uso de sonda, além de viver de favor em casa de parentes que não possuem condições financeiras para custear sua manutenção e seu tratamento de saúde. 6. Agravo de Instrumento desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.