Honorários contratuais. Destaque. Percentual abusivo. Limitação: Possibilidade. Decisão reformada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 18/11/2020
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-1009882-71.2018.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DESTAQUE. PERCENTUAL ABUSIVO. LIMITAÇÃO: POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Comprovado que os honorários advocatícios contratuais pactuados entre o segurado e seu patrono, se mostram excessivos, poderá o juiz, excepcionalmente, e mediante provocação das partes, ou até de ofício, reduzi-los para percentual razoável, consideradas ainda a natureza da demanda e a hipossuficiência da parte assistida. 2. Agravo de instrumento parcialmente provido para, reformando a decisão recorrida, fixar os honorários contratuais, pactuados entre a autora e seu advogado, em 20% (vinte por cento) sobre o valor executado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento ao agravo de instrumento.
