JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1008829-67.2019.4.01.3800

Aposentadoria por tempo de contribuição

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
18/11/2020
Data de publicação
18/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1008829-67.2019.4.01.3800

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DOS PERÍODOS DE GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INTERCALADO COM CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS PARA EFEITO DE CARÊNCIA. BENEFÍCIO DEVIDO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. 1. O tempo em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez deve ser contado como tempo de contribuição e, por conseguinte, computado para fins de carência, desde que intercalado com períodos contributivos. 2. O art. 3º da EC 20/98 garantiu aos segurados o direito à aposentação e ao pensionamento de acordo com os critérios vigentes quando do cumprimento dos requisitos para a obtenção desses benefícios. 3. A soma de todo o período laborado pela impetrante totaliza tempo superior a 30 anos de contribuição, o que autoriza a concessão da aposentadoria integral por tempo de contribuição. 4. Consectários da condenação fixados de acordo com o entendimento jurisprudencial da Segunda Turma desta Corte Regional Federal. 5. Remessa oficial provida em parte (consectários da condenação). Apelação do INSS não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • DEU PARCIAL PROVIMENTO à remessa oficial e NEGOU PROVIMENTO à apelação do INSS.