Cumprimento de sentença. Decisão que julgou procedente a impugnação e homologou cálculos elaborados pelo INSS. Decisão que encerra fase processual. Sentença
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 18/11/2020
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-1020034-81.2018.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU CÁLCULOS ELABORADOS PELO INSS. DECISÃO QUE ENCERRA FASE PROCESSUAL. SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. Trata-se, na espécie, de agravo de instrumento contra decisão que não conheceu de apelação interposta em face de decisum que, em sede de cumprimento de sentença, acolheu a impugnação e homologou os cálculos apresentados pelo INSS. 2. A definição do pronunciamento jurisdicional como sentença passa necessariamente pela aferição de dois critérios: o conteúdo da decisão examinada (situações arroladas nos artigos 485 e 487) e a sua finalidade (encerramento da fase de conhecimento ou da executiva). Na hipótese, como foi acolhida a impugnação e homologados os cálculos da autarquia previdenciária, proferiu-se sentença, que desafia apelação, nos termos do art. 203, § 1º c/c art. 1.009, ambos do CPC. 3. Agravo de instrumento provido para determinar ao Juízo a quo que remeta os autos da ação principal a esta Corte, a fim de que seja apreciado o recurso de apelação interposto pelos agravantes.
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