JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0034987-04.2008.4.01.3400

Imposto de renda. Imposto de renda. Juros de mora. Valores recebidos fora do contexto de rescisão contratual ou despedida do emprego. Incidência do tributo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
17/11/2020
Data de publicação
18/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0034987-04.2008.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA. VALORES RECEBIDOS FORA DO CONTEXTO DE RESCISÃO CONTRATUAL OU DESPEDIDA DO EMPREGO. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME DO RECURSO REPETITIVO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado pelo rito dos recursos repetitivos, já firmou entendimento de que não incide imposto de renda sobre os juros moratórios em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla. Precedente: REsp 1227133 / RS RECURSO ESPECIAL 2010/0230209-8. Relator(a) Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI. Relator(a) p/ Acórdão Ministro CESAR ASFOR ROCHA. Órgão Julgador: PRIMEIRA SEÇÃO. Data do Julgamento 28/09/2011. Data da Publicação/Fonte DJe 19/10/2011 DECTRAB vol. 208 p. 36. 2. Posteriormente, explicitando o entendimento adotado no julgamento acima citado, o Superior Tribunal de Justiça, também sob o rito dos recursos repetitivos, deixou consignado que a regra geral é a da incidência do imposto de renda sobre os juros de mora, mesmo reconhecidos em ação trabalhista, salvo se as verbas são decorrentes de rescisão de contrato de trabalho ou de despedida do emprego. Nesse sentido: REsp 1089720 / RS. RECURSO ESPECIAL 2008/0209174-0. Relator(a): Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES. Órgão Julgador: PRIMEIRA SEÇÃO. Data do Julgamento: 10/10/2012. Data da Publicação/Fonte DJe 28/11/2012. 3. No caso dos autos, observo que os valores foram recebidos fora das exceções previstas pelo Superior Tribunal de Justiça, quais sejam, verbas decorrentes de rescisão de contrato de trabalho ou de despedida do emprego, devendo a sentença ser mantida em todos os seus termos. 4. Apelação a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.