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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1000102-58.2019.4.01.3400

Processual civil e tributário – imposto de renda – isenção – portador de moléstia grave – servidor em atividade – vedação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
17/11/2020
Data de publicação
18/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1000102-58.2019.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – ISENÇÃO – PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE – SERVIDOR EM ATIVIDADE – VEDAÇÃO - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMADO MEDIANTE SISTEMÁTICA DO RECURSO REPETITIVO – SENTENÇA REFORMADA. 1 Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente pleito de isenção de Imposto de Renda a servidor acometido de neoplasia maligna e em exercício de atividade laboral, com fundamento no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/88. 2. A egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, mediante sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que "Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.” Cf.: REsp 1814919/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/2020, DJe 04/08/2020. 3. Apelação e remessa providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial.