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TRF1TributárioAGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTAG)TRF1-1009421-65.2019.4.01.0000

Manutenção dos fundamentos da decisão agravada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
17/11/2020
Data de publicação
18/11/2020
Tipo de recurso
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTAG)
Número
TRF1-1009421-65.2019.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O agravo interno não traz argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, veiculando mero inconformismo com o que se decidiu, razão por que deve ser mantida a decisão monocrática proferida. 2. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • negou provimento ao agravo interno.