TRF1TributárioAGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTAG)TRF1-1009421-65.2019.4.01.0000
Manutenção dos fundamentos da decisão agravada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 17/11/2020
- Data de publicação
- 18/11/2020
- Tipo de recurso
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTAG)
- Número
- TRF1-1009421-65.2019.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O agravo interno não traz argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, veiculando mero inconformismo com o que se decidiu, razão por que deve ser mantida a decisão monocrática proferida. 2. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo interno.
