Art. 2º da lei nº 8.176/91 e art. 288 do CP. Liberdade provisória concedida. Imposição de fiança. Impossibilidade de pagamento
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 24/11/2020
- Data de publicação
- 25/11/2020
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-1012184-05.2020.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 2º DA LEI Nº 8.176/91 E ART. 288 DO CP. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. IMPOSIÇÃO DE FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. REDUÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A circunstância de o delito ter sido cometido sem emprego e violência ou grave ameaça à pessoa aliada à impossibilidade financeira de os acusados arcarem com o pagamento da fiança no valor que lhes foi imposto, como substitutiva da prisão preventiva, justifica sua redução. 2. Não podem os acusados permanecer presos tão somente em razão do inadimplemento da fiança, decorrente da ausência de possibilidade financeira, nos termos da pacífica jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores. 3. Ordem parcialmente concedida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus
- nos termos do voto do Relator.
