JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-1018724-69.2020.4.01.0000

Crimes praticados contra o meio ambiente. Extração de minério sem autorização dos órgãos fiscalizadores. Prisão preventiva

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
24/11/2020
Data de publicação
25/11/2020
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-1018724-69.2020.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES PRATICADOS CONTRA O MEIO AMBIENTE. EXTRAÇÃO DE MINÉRIO SEM AUTORIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES. PRISÃO PREVENTIVA. DELITO COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PARECER PELA CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM PARA QUE SEJAM MANTIDAS AS MEDIDAS CAUTELARES NA FORMA EM QUE DEFERIDAS NA DECISÃO LIMINAR. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O delito imputado ao paciente não contempla, no seu modus operandi, o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, bem como não se verifica situação que exija a sua prévia custódia, seja para assegurar: a ordem pública, que ocorreria se houvesse dados concretos que demonstrem que se os agentes estiverem soltos voltarão a praticar delitos; a aplicação da lei penal, fundamento este que, igualmente não guarda relação com o caso, uma vez que não há indícios de que o sujeito procuraria evadir-se. 2. Custódia cautelar substituída por medidas cautelares diversas da prisão, que se mostram suficientes para assegurar a ordem pública e dissuadir o paciente de enveredar pela reiteração delituosa. 3. Ordem concedida em parte.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • concedeu
  • em parte
  • a ordem de habeas corpus
  • nos termos do voto do Relator.