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TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-1031125-03.2020.4.01.0000

Furto de máquinas agríolas. Prisão preventiva. Incompatibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Ausência de violência ou grave ameaça

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
24/11/2020
Data de publicação
25/11/2020
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-1031125-03.2020.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO DE MÁQUINAS AGRÍOLAS. PRISÃO PREVENTIVA. INCOMPATIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Considerando que o delito imputado ao paciente não comportou em seu modus operandi o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa; bem como o fato de o paciente ostentar condições pessoais favoráveis, entendo que a substituição da sua prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão se mostram capazes de assegurar a ordem pública. 2. Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o inadimplemento da fiança arbitrada não pode, por si só, legitimar a custódia preventiva, devendo ser observado o quanto previsto no art. 350 do Código de Processo Penal. 3. Prisão preventiva substituída por medidas cautelares diversas da prisão, nos termos da decisão concessiva da liminar, dispensando o paciente do recolhimento da fiança que lhe foi imposta no referido decisum. 4. Ordem concedida em parte.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • concedeu
  • em parte
  • a ordem de habeas corpus
  • nos termos do voto do Relator.