Inépcia da denúncia. Ausência de justa causa para a ação penal. Improcedência. Ordem denegada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 24/11/2020
- Data de publicação
- 26/11/2020
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-1002709-25.2020.4.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Habeas corpus impetrado em favor de João César Borges Maggi impugnando as decisões pelas quais o Juízo, na ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o paciente e outros sete réus pela prática dos crimes de dispensa indevida de licitação e de fraude em procedimento de licitação, recebeu a denúncia e denegou a absolvição sumária dos acusados. CPP, Art. 395 e Art. 397, respectivamente; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 89 e Art. 90, respectivamente. 2. Impetrante sustenta, em suma, que a denúncia é inepta porque o MPF não descreve, nem minimamente, nenhuma circunstância do fato delituoso atribuído ao paciente, a ensejar os crimes dos artigos 89 e 90, ambos da Lei n° 8.666/93; que, para a configuração do crime de dispensa irregular de licitação não bastam apontamentos de meras irregularidades formais no processo administrativo, exigindo a demonstração de existência de conluio entre os denunciados para fraudar a Lei, fornecendo elementos concretos de prova que justifique a ação penal de fundo, o que, no caso, teria sido não observado; que a denúncia sequer imputou conduta fraudulenta àqueles que supostamente ajustaram combinação de preços, tampouco àqueles que hipoteticamente acobertaram a simulação de concorrência com supostas omissões intencionais no processo administrativo, mas transferiu ao Paciente, tão-só por ter homologado o resultado dos pregões, toda a responsabilidade criminal por qualquer situação que tenha frustrado o caráter competitivo das licitações; que, com relação ao crime descrito no Art. 90 da Lei 8.666, sua descrição, obrigatoriamente, deve contemplar a descrição do ajuste, da combinação ou de qualquer outro expediente que tenha causado a frustração do certame ou caracterizado ação de fraude, o que afirma não ter sido descrito; que, [t]odavia, no caso exposto na denúncia, apesar da extensa narrativa sobre as irregularidades identificadas nos pregões presenciais do Município (e de indícios que apontariam para uma possível combinação de preços entre as empresas licitantes), não há traço de qualquer ato do Paciente que constitua contribuição para a fraude dos referidos pregões. Requer a concessão da ordem para trancar a ação penal. Parecer da PRR1 pela denegação da ordem. 3. Inépcia da denúncia. Improcedência, no caso. (A) Denúncia que atende aos requisitos previstos no Art. 41 do CPP. A denúncia contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias essenciais, a qualificação das pessoas denunciadas, a classificação dos crimes e o rol de testemunhas. (B) Na petição inicial do presente habeas corpus o impetrante reconhece que o paciente, no exercício da função pública, consumou a infração penal ao RATIFICAR e HOMOLOGAR os pareceres emanados pela Assessoria Jurídica e pela Comissão Permanente de Licitação, os quais apontaram pela viabilidade da dispensa de licitação, culminando na adjudicação do objeto da Dispensa de Licitação nº 22/2009. (C) Considerando que o paciente atuou tanto na dispensa quanto na formalização do contrato após a licitação em que teria havido fraude ao caráter competitivo, há um vínculo suficiente entre a conduta do paciente e os fatos criminosos descritos na denúncia, o que autoriza o prosseguimento da ação penal. Havendo nítido liame entre a conduta do paciente e o fato delituoso, [...] não há que se falar em inépcia da denúncia por falta de individualização da conduta. (STF, HC 89240.) O trancamento da ação penal, por falta de justa causa, fundada na inépcia da denúncia, é medida excepcional; justifica-se quando despontar, fora de dúvida, atipicidade da conduta, causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios de autoria. (STF, HC 89240.) 4. Alegação de ausência de justa causa para a ação penal. Improcedência, no caso. (A) Na fase de recebimento da denúncia é inadmissível a análise da suficiência e ou da procedência das afirmações nela contidas. A denúncia não deve ser analisada à luz da suficiência, ou não, de provas inconcussas da conduta criminosa, mas, sim, à luz da aptidão da descrição da conduta criminosa. (B) Havendo nítido liame entre a conduta do paciente e o fato delituoso, [...] não há que se falar em inépcia da denúncia por falta de individualização da conduta. (STF, HC 89240.) (C) Consequente improcedência das alegações do impetrante no sentido da ausência de provas suficientes ao estabelecimento da materialidade e dos indícios de autoria dos crimes imputados ao acusado, ora paciente. 5. Alegação de atipicidade das condutas imputadas ao acusado, ora paciente. Improcedência, no caso. (A) Alegação genérica de atipicidade das condutas imputadas ao paciente na denúncia. Improcedência. (B) Como registrado na decisão liminar, [a]duz a acusação que o dolo específico dos envolvidos se evidenciaria no animus de beneficiar as participantes e prejudicar o erário, o que estaria evidenciado diante das repercussões decorrentes das supostas fraudes, `principalmente do dano causado pelo PP 14/210, cujo somatório de itens adjudicados perfez o montante de R$ 4.931 4.931.335,32 [...], sendo que deste valor constatou-se o sobrepreço de R$1.071.720,00. (C) Em princípio, as condutas imputadas ao paciente são típicas e correspondem, em tese, aos tipos penais descritos no Art. 89 e no Art. 90, ambos da Lei 8.666. (D) A questão de saber se esse prejuízo está comprovado em nível acima de dúvida razoável demanda a análise aprofundada das provas contidas nos autos, providência incompatível no âmbito do habeas corpus. (E) O STJ já teve ocasião de explicar que, estando [p]resentes elementos relativamente ao dolo específico de causar dano ao erário, como exigido pela jurisprudência [do STJ], impõe-se a [...] condenação [do agente] pela prática do delito do art. 89 da Lei 8.666/93. (STJ, AgRg no REsp 1832301/PR.) 6. Habeas corpus denegado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- denegou a ordem de habeas corpus
- nos termos do voto do Relator Convocado.
