Processo administrativo fiscal. Duração razoável
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 03/08/2020
- Data de publicação
- 11/08/2020
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-1005294-49.2017.4.01.3300
Ementa
Tributário. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DURAÇÃO RAZOÁVEL. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte, à luz de decidido pelo eg. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ter o administrado direito à duração razoável do processo judicial ou administrativo, e assim obter, no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da data de respectivo protocolo, resposta ao quanto postulado em processo administrativo fiscal. 2. Sentença que se encontra em plena sintonia com tal entendimento, cumprindo observar, ainda, que a Fazenda Nacional, ao justificar a não interposição de recurso voluntário, assinalou que em 18 de dezembro de 2017 veio a ser finalizado o processo administrativo, esgotando assim material e irreversivelmente o objeto do litígio. 3. Remessa oficial não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Remessa Oficial.
