Prisão preventiva. Prova de materialidade delitiva e indícios de autoria. Requisitos. Aplicação de medidas cautelares. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 10/08/2020
- Data de publicação
- 12/08/2020
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-1020584-08.2020.4.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PROVA DE MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS DE AUTORIA. REQUISITOS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO CONCEDIDA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. I Insustentável a alegação de ausência de requisitos para a decretação da prisão cautelar, uma vez que a medida excepcional de constrição à liberdade do paciente tem fundamento na necessidade da garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal, haja vista a existência de indícios de que o paciente, contumazmente envolvido em infrações ambientais, tenha atentado contra a vida de servidores do IBAMA, apresentando endereço impreciso, revelando sua intenção de frustrar eventual persecução penal. II - Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e atividade lícita, por si sós, não são garantidores de eventual direito de liberdade, quando outros elementos constantes nos autos recomendam a custódia preventiva. (Conf. jurisprudência desta Corte e do STJ). III Impossibilidade da aplicação, in casu, das medidas cautelares diversas da prisão, por não estarem aptas a substituir a segregação cautelar. IV - É pacífico o entendimento jurisprudencial deste Tribunal no sentido de que eventual excesso de prazo somente configura coação ilegal `quando expressa a desídia da instância judicial de combate ao crime (TRF1, HC 0072915-62.2012.4.01.0000/RO, e-DJF1 de 23/01/2013, p. 86), uma vez que `o prazo para a conclusão da instrução criminal não é peremptório, aceitando-se sua dilação, quando assim exigirem as peculiaridades do caso concreto (TRF1, HC 0029292-45.2012.4.01.0000/MT, e-DJF1 de 19/12/2012, p. 203), como a complexidade da ação penal, a pluralidade de denunciados, a necessidade de se deprecar a realização de atos da instrução etc. V Ordem denegada
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