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TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-1020178-84.2020.4.01.0000

Investigação de tráfico de drogas e associação criminosa. Prisão preventiva. Término da investigação. Ausência de cautelaridade. Princípio da isonomia

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
10/08/2020
Data de publicação
12/08/2020
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-1020178-84.2020.4.01.0000

Ementa

HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. TÉRMINO DA INVESTIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE CAUTELARIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CONCESSÃO DA ORDEM. PRESCRIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. A prisão do paciente, em razão de desdobramento de inquérito policial por sua anterior prisão por tráfico internacional de drogas, contém os pressupostos da prova da materialidade e indício suficiente da autoria, mas não mais o perigo de seu estado de liberdade (art. 312 CPP), pelo que a manutenção da prisão preventiva não mais atende ao princípio da necessidade (cautelaridade). 2. Não se vislumbra que resultado útil, em termos processuais, ainda possa ter a sua prisão, a essa altura dos fatos processuais a investigação foi concluída , tanto mais que o decreto de prisão preventiva não indica uma situação excepcional além daquelas em que o tipo penal incriminador já contempla. 3. É legítima a segregação cautelar com a finalidade de garantia da ordem pública, quando se constata a necessidade de interromper ou reduzir a atuação de integrantes de organização criminosa, mas o paciente faz jus, em razão da isonomia, ao mesmo tratamento conferido a outros acusados que foram beneficiados com a liberdade provisória, com medidas cautelares. 4. Acerca das suas condições pessoais, há informação de que possui residência fixa e trabalho regular, fatores que, embora não impeçam a prisão cautelar, no caso afiançam a opção de concessão da liberdade provisória. 5. Concessão da ordem de habeas corpus. Prescrição de medidas cautelares diversas da prisão.

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