JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-1033646-52.2019.4.01.0000

Paciente em presidio federal. Transferência. Estabelecimento prisional de origem. Situação processual regularizada. Denegação da ordem

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
10/08/2020
Data de publicação
12/08/2020
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-1033646-52.2019.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE EM PRESIDIO FEDERAL. TRANSFERÊNCIA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE ORIGEM. SITUAÇÃO PROCESSUAL REGULARIZADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Tem a impetração como objeto a transferência do paciente, recolhido ao Presidio Federal de Porto Velho/RO, para estabelecimento prisional na localidade onde reside a sua família, ante a omissão da autoridade impetrada, em apreciar o pedido. Consolidada a situação do paciente, determinando-se a prorrogação de sua permanência no sistema penitenciário federal por mais 360 dias, a contar do dia do vencimento do prazo de permanência anterior, cessa a relevância da fundamentação do writ, que não se credencia à concessão. 2. Denegação da ordem de habeas corpus.

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