Paciente em presidio federal. Transferência. Estabelecimento prisional de origem. Situação processual regularizada. Denegação da ordem
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 10/08/2020
- Data de publicação
- 12/08/2020
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-1033646-52.2019.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE EM PRESIDIO FEDERAL. TRANSFERÊNCIA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE ORIGEM. SITUAÇÃO PROCESSUAL REGULARIZADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Tem a impetração como objeto a transferência do paciente, recolhido ao Presidio Federal de Porto Velho/RO, para estabelecimento prisional na localidade onde reside a sua família, ante a omissão da autoridade impetrada, em apreciar o pedido. Consolidada a situação do paciente, determinando-se a prorrogação de sua permanência no sistema penitenciário federal por mais 360 dias, a contar do dia do vencimento do prazo de permanência anterior, cessa a relevância da fundamentação do writ, que não se credencia à concessão. 2. Denegação da ordem de habeas corpus.
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