Art. 1º, I, da lei 8.137/90. Suspensão do crédito tributário. Questão prejudicial. Esferas tributária e criminal. Trancamento ou suspensão da ação penal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 12/08/2020
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-1005898-11.2020.4.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 1º, I, DA LEI 8.137/90. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. QUESTÃO PREJUDICIAL. ESFERAS TRIBUTÁRIA E CRIMINAL. TRANCAMENTO OU SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. MOMENTO INOPORTUNO. ORDEM DENEGADA. I Tratando-se de delitos que, à luz da Súmula Vinculante 24 do STF, dependam da constituição definitiva do crédito tributário para sua tipificação, uma vez efetivada essa condição, deve ser considerado consumado o delito tributário, podendo prosseguir a apuração de responsabilidades tributária e penal em suas respectivas esferas. II Não se trata o caso de suspensão legal do processo em razão da inclusão do débito em programa de parcelamento ou do pagamento integral do débito, mas em razão da existência de penhora garantindo a execução fiscal. III Não há razão suficiente para a imediata suspensão do curso da ação penal IV Ordem que se denega.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- denegou a ordem.
