JurisFonte
TRF1TributárioHABEAS CORPUS (HC)TRF1-1005898-11.2020.4.01.0000

Art. 1º, I, da lei 8.137/90. Suspensão do crédito tributário. Questão prejudicial. Esferas tributária e criminal. Trancamento ou suspensão da ação penal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
12/08/2020
Data de publicação
12/08/2020
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-1005898-11.2020.4.01.0000

Ementa

HABEAS CORPUS. ART. 1º, I, DA LEI 8.137/90. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. QUESTÃO PREJUDICIAL. ESFERAS TRIBUTÁRIA E CRIMINAL. TRANCAMENTO OU SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. MOMENTO INOPORTUNO. ORDEM DENEGADA. I Tratando-se de delitos que, à luz da Súmula Vinculante 24 do STF, dependam da constituição definitiva do crédito tributário para sua tipificação, uma vez efetivada essa condição, deve ser considerado consumado o delito tributário, podendo prosseguir a apuração de responsabilidades tributária e penal em suas respectivas esferas. II Não se trata o caso de suspensão legal do processo em razão da inclusão do débito em programa de parcelamento ou do pagamento integral do débito, mas em razão da existência de penhora garantindo a execução fiscal. III Não há razão suficiente para a imediata suspensão do curso da ação penal IV Ordem que se denega.

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