Servidor público. Aposentadoria no cargo de orientador de aprendizagem, com proventos integrais. Natureza de magistério
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 12/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005257-08.2014.4.01.3700
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA NO CARGO DE ORIENTADOR DE APRENDIZAGEM, COM PROVENTOS INTEGRAIS. NATUREZA DE MAGISTÉRIO. DIREITO À ACUMULAÇÃO COM OUTRA APOSENTADORIA NO CARGO DE PROFESSOR JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO. 1. A parte autora ajuizou a presente ação objetivando assegurar o reconhecimento do direito à cumulação de aposentadoria no cargo federal de Orientador de Aprendizagem, com proventos integrais, com a aposentadoria no cargo de Professor, concedida no âmbito do Governo do Estado do Maranhão. 2. Sustentou a União que a acumulação pretendida pela parte autora é ilícita, posto não se enquadrar entre as exceções previstas no art. 37, XVI da Constituição Federal de 1988, haja vista que o cargo de orientador de aprendizagem não se confunde com o cargo de Professor. 3. Já decidiu esta Corte Regional que (...) a atividade de orientador de aprendizagem equivale ontologicamente ao cargo de professor, devendo integrar, por conseguinte, o quadro de funções de magistério, sendo irrelevante a nomenclatura que se lhe cometeu. (AC 0009995-83.2007.4.01.3700, DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA, TRF1 - SEGUNDA TURMA, e-DJF1 13/11/2017 PAG.). 4. (...) Portanto, parece razoável que se considere o Orientador de Aprendizagem como atividade própria de magistério, a conferir aos ocupantes desse cargo os benefícios próprios dos demais ocupantes de cargos dessa natureza, para fins de aposentadoria. (AC 0001152-27.2010.4.01.3700, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 18/12/2018 PAG.), sendo possível, por conseguinte, a acumulação pleiteada. 5. Apelação da União e remessa oficial não providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
