JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1013775-75.2020.4.01.9999

Trabalhador rural. Pensão por morte. Art. 74 da lei 8.213/91. Cônjuge/companheiro falecido. Dependência presumida

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
05/08/2020
Data de publicação
12/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1013775-75.2020.4.01.9999

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. PENSÃO POR MORTE. ART. 74 DA LEI 8.213/91. CÔNJUGE/COMPANHEIRO FALECIDO. DEPENDÊNCIA PRESUMIDA. ATIVIDADE RURAL COMPROVADA POR INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A pensão por morte é benefício previdenciário regido pela lei vigente à época do óbito do segurado instituidor e, nos termos do art. 74 da Lei 8.213/91, é paga aos dependentes do segurado falecido, aposentado ou não, sendo necessária, para tanto, a comprovação do óbito, a qualidade de segurado do instituidor da pensão e a condição de dependente do beneficiário. 2. A dependência econômica do cônjuge, da companheira, do companheiro e do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido é presumida (art. 16, § 4º, da Lei 8.213/91), mas admite prova em contrário. 3. Na hipótese, o início de prova material e a prova testemunhal coerente e robusta comprovam a qualidade de trabalhador rural do instituidor do benefício e confirmam que, à época do evento morte, a parte autora e o de cujus viviam sob o mesmo teto. 4. Apelação do INSS parcialmente provida para ajustar os consectários (Manual de Cálculos/CJF: atualização monetária e juros de mora).

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.