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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1012328-61.2020.4.01.3400

Ação ordinária. Imposto de renda. Pleito de isenção e restituição de valores pagos. Portador de moléstia grave

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
04/08/2020
Data de publicação
12/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1012328-61.2020.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSTO DE RENDA. PLEITO DE ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR (ART. 485, VI, DO CPC/2015). DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ART. 5º, XXXV, DA CARTA MAGNA. SENTENÇA ANULADA 1. Cuida-se de ação ordinária ajuizada objetivando isenção e restituição de valores pagos a título de Imposto de Renda a portador de moléstia grave. 2. Não ficou configurada a ausência de interesse de agir, reconhecida pela sentença, ao entendimento de que a pretensão deduzida em juízo não foi formulada na via administrativa. 3. O pleito de restituição dos valores recolhidos a maior pode ser realizado sem o prévio requerimento administrativo, com amparo no art. 5º, XXXV da CF/1988, que dispõe que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Cf.: STJ, EREsp 868.778/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2012, DJe 05/12/2012 4. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento do feito.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.