Ação monitória. Extinção do feito. Art. 485, do CPC/2015. Diligências a cargo da parte autora. Hipótese que se amolda à figura de extinção do art. 485, III
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 10/08/2020
- Data de publicação
- 12/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001252-58.2015.4.01.4103
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 485, DO CPC/2015. DILIGÊNCIAS A CARGO DA PARTE AUTORA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA À FIGURA DE EXTINÇÃO DO ART. 485, III. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO OBSERVÂNCIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RESTABELECIMENTO DO TRÂMITE PROCESSUAL NA ORIGEM. I Hipótese em que a r. sentença concluiu pela extinção do feito, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, uma vez que a parte autora deixou de atender a intimação para cumprimento de diligências necessárias ao prosseguimento do feito. I Dispõe o art. 485, III, e § 1º, do CPC/2015 que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbirem, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, devendo a parte ser intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. II Hipótese em que a sentença concluiu pela caracterização da hipótese do inciso III do art. 485 do CPC em razão de ter deixado a parte autora transcorrer in albis o prazo de que dispunha para cumprimento da determinação de recolhimento de custas processuais no Juízo deprecado. III Diante da ausência de intimação pessoal da parte, na forma do § 1º do art. 485 do CPC, deve ser desconstituída a sentença, para que o rito processual seja restabelecido na origem. IV Apelação da parte autora a que se dá provimento. Sentença desconstituída.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
