Ação civil pública. Ensino superior. Ingresso nas universidades federais aproveitando as notas do enem possibilidade. Manutenção da sentença
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 10/08/2020
- Data de publicação
- 12/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0012684-43.2011.4.01.3803
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENSINO SUPERIOR. INGRESSO NAS UNIVERSIDADES FEDERAIS APROVEITANDO AS NOTAS DO ENEM POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I _ A escolha feita pela Instituição de Ensino Superior leva em consideração os efeitos dos critérios de seleção sobre a orientação do ensino médio, que é o foco do ENEM. II Há,na hipótese vertente, uma exata homenagem à autonomia didático-científica conferida às universidades, reconhecendo se a legitimidade da adoção de critérios para a seleção de alunos ao ingresso em seus diversos cursos superiores. III-. Essa autonomia, contudo, há de ser exercitada em harmonia com os demais princípios constitucionais e administrativos, notadamente, com o princípio da legalidade,como vem sendo praticado pela Instituição de Ensino, ora apelada. IV Recurso de apelação interposto pelo MPU e remessa oficial, tida por interposta, aos quais se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial
- tida por interposta.
