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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012684-43.2011.4.01.3803

Ação civil pública. Ensino superior. Ingresso nas universidades federais aproveitando as notas do enem possibilidade. Manutenção da sentença

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
10/08/2020
Data de publicação
12/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012684-43.2011.4.01.3803

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENSINO SUPERIOR. INGRESSO NAS UNIVERSIDADES FEDERAIS APROVEITANDO AS NOTAS DO ENEM POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I _ A escolha feita pela Instituição de Ensino Superior leva em consideração os efeitos dos critérios de seleção sobre a orientação do ensino médio, que é o foco do ENEM. II Há,na hipótese vertente, uma exata homenagem à autonomia didático-científica conferida às universidades, reconhecendo se a legitimidade da adoção de critérios para a seleção de alunos ao ingresso em seus diversos cursos superiores. III-. Essa autonomia, contudo, há de ser exercitada em harmonia com os demais princípios constitucionais e administrativos, notadamente, com o princípio da legalidade,como vem sendo praticado pela Instituição de Ensino, ora apelada. IV Recurso de apelação interposto pelo MPU e remessa oficial, tida por interposta, aos quais se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial
  • tida por interposta.