Concurso público. Provimento de cargo. Nível de escolaridade superior ao exigido no edital do certame. Pedido acolhido. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 10/08/2020
- Data de publicação
- 12/08/2020
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-1000331-95.2018.4.01.4000
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DE CARGO. NÍVEL DE ESCOLARIDADE SUPERIOR AO EXIGIDO NO EDITAL DO CERTAME. PEDIDO ACOLHIDO. SENTENÇA MANTIDA. I A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que candidato que possui nível de escolaridade superior ao previsto no edital não pode ser excluído do certame. II Hipótese dos autos em que o(a) impetrante logrou comprovar que possui graduação em nível superior, ao passo que o concurso público previa, como requisito para o provimento do cargo, ensino médio profissionalizante, de modo que correta a r. sentença. III Remessa oficial a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
