Ensino superior. Aluno concludente. Matrícula em disciplinas que possuem pré-requisito ou são cursadas em regime de dependência. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 10/08/2020
- Data de publicação
- 12/08/2020
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-1005043-42.2019.4.01.3500
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. ENSINO SUPERIOR. ALUNO CONCLUDENTE. MATRÍCULA EM DISCIPLINAS QUE POSSUEM PRÉ-REQUISITO OU SÃO CURSADAS EM REGIME DE DEPENDÊNCIA. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. SENTENÇA MANTIDA. I O entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de não ser razoável impedir ao aluno concludente a realização de matrícula concomitante em disciplinas que, entre si, apresentam relação de pré-requisito, são cursadas em regime de dependência ou que guardem entre si uma relação de sucessão, ainda mais quando a sua efetivação não representa prejuízo algum para terceiros. II Hipótese dos autos em que o(a) impetrante, à época, era aluno(a) concludente do curso de graduação, não se mostrando razoável obrigá-lo(a) a permanecer mais um semestre na faculdade, postergando sua carreira profissional, tendo em vista que tal situação não acarretaria danos à sua formação, tampouco à instituição. III Ademais, a concessão de medida liminar em momento anterior faz incidir a teoria do fato consumado, não sendo possível a desconstituição da situação fática consolidada. IV Remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
