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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1006595-42.2019.4.01.9999

Direito previdenciário processual civil ação extinta sem análise do mérito ausência de conteúdo probatório eficaz na inicial falta de interesse de agir

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
05/08/2020
Data de publicação
12/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1006595-42.2019.4.01.9999

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO PROCESSUAL CIVIL AÇÃO EXTINTA SEM ANÁLISE DO MÉRITO AUSÊNCIA DE CONTEÚDO PROBATÓRIO EFICAZ NA INICIAL FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ART. 485, VI, CPC, SENTENÇA ANULADA. 1.A sentença apelada julgou extinto o processo sem resolução de mérito por ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, o que implica a ausência de interesse de agir perante o INSS, conforme art. 485, VI, NCPC (antigo art. 267, VI, CPC). A parte autora sustenta que as provas documentais juntadas, que estão corroboradas por robusta prova testemunhal que comprova o cumprimento da carência e demonstra o suprimento dos requisitos necessários à concessão do benefício pleiteado, razão pela qual apela requerendo a reforma da sentença. 2.A situação peculiar do trabalho rural e a dificuldade encontrada pelos trabalhadores em comprovar o vínculo empregatício, o trabalho temporário ou mesmo o trabalho exercido autonomamente no campo são fatores que permitiram que a jurisprudência considerasse outros documentos (dotados de fé pública) não especificados na lei, para fins de concessão de aposentadoria rural por idade, o que se aproveita para o presente caso. 3.Dessa forma, segundo jurisprudência pacificada dos Tribunais pátrios, a qualificação profissional de lavrador ou agricultor, constante dos assentamentos de registro civil, constitui indício aceitável de prova material do exercício da atividade rural, nos termos do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/1991, podendo projetar efeitos para período de tempo anterior e posterior ao nele retratado, desde que corroborado por segura prova testemunhal. 4.Apelação da parte autora provida para anular a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à origem, para a regular instrução do feito.

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  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.