JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1007824-46.2019.4.01.3400

Servidor público. Auxílio-transporte. Medida provisória 2.165-36/2001. Deslocamento com veículo próprio do servidor. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
05/08/2020
Data de publicação
12/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1007824-46.2019.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-TRANSPORTE. MEDIDA PROVISÓRIA 2.165-36/2001. DESLOCAMENTO COM VEÍCULO PRÓPRIO DO SERVIDOR. POSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DO BILHETE DE PASSAGEM COMO EXIGÊNCIA PARA O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. DESNECESSIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça STJ, interpretando o art. 1º da Medida Provisória 2.165-36/2001, sedimentou o entendimento de que o auxílio-transporte tem por fim o custeio de despesas realizadas pelos servidores públicos com transporte, nos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho e vice-versa, seja através de veículo próprio ou coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual. 2. A concessão do benefício está condicionada apenas à declaração subscrita pelo servidor, atestando a realização das despesas, fato que torna indevida a exigência de apresentação dos bilhetes utilizados no deslocamento. 3. Apelação da União e remessa oficial não providas.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.