JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1013750-62.2020.4.01.9999

Aposentadoria por idade. Litispendência/coisa julgada. Extinção do processo sem resolução de mérito. Pagamento realizado na outra ação. Extinção da obrigação

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
05/08/2020
Data de publicação
12/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1013750-62.2020.4.01.9999

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. LITISPENDÊNCIA/COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PAGAMENTO REALIZADO NA OUTRA AÇÃO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. 1. De acordo com os §§ 1º e 2º do art. 337 do CPC, verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada e uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. 2. No caso dos autos, evidente a ocorrência de litispendência/coisa julgada entre esta ação e aquela proposta pelo mesmo autor no Juizado Especial Federal. 3. Extraem-se dos autos, que foi efetuado ao autor, naquela ação, embora ajuizada posteriormente, o pagamento do que lhe era devido, o que implica a satisfação da obrigação judicialmente reconhecida, nos termos do inciso VI do art. 535 do CPC. 4. Extinguir aquela ação, desconsiderando os pagamentos realizados, para permitir a continuidade da presente ação, para pagamento de valores com data inicial anterior, seria prestigiar a deslealdade processual do autor que, indevidamente, propôs ações simultâneas em juízos distintos. 5. Apelação da parte autora não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.